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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 25 de Agosto de 2022 às 16:22
Por: Allan Mesquita/Gazeta Digital

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Allan Mesquita

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido o Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) na disputa ao Senado. Com a decisão, o parlamentar poderá continuar pedindo votos mesmo após ter sido cassado e declarado inelegível por abuso de poder econômico pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (23).


Nesta quinta-feira (25), a Procuradoria Regional Eleitoral acionou Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) pedindo que o registro do candidato fosse negado. No requerimento, o procurador Erich Masson também solicitou o bloqueio do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do tempo de utilização do congressista na rádio e televisão.

Contudo, o pedido foi negado pela juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que destacou que não há empecilhos legais para que o parlamentar seja impedido de participar das movimentações da disputa.


“O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados”, disse.


No despacho, a magistrada também rejeitou o pedido de bloqueio dos recursos já repassados ao candidato, por estar fora do período de análise de registro e apreciação em caráter liminar de eventual inelegibilidade.

Cassação

Além de ter o mandato cassado, o parlamentar foi declarado inelegível por 8 anos e não poderá disputar a vaga no Senado Federa. No julgamento, o TSE acatou a denúncia do Ministério Público Federa (MPF), que apontou que Geller realizou doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual.

Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.Neri, contudo, pontuou que vai recorrer da decisão.





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