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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 21 de Setembro de 2022 às 06:50
Por: Cíntia Borges/Midia News

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Decisão é da desembargadora Adenir Carruesco (detalhe), do Tribunal Regional do Trabalho
Decisão é da desembargadora Adenir Carruesco (detalhe), do Tribunal Regional do Trabalho

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão da greve dos enfermeiros de Mato Grosso programada para começar nas primeiras horas desta quarta-feira (21) com duração de 24h. Em caso de descumprimento, a categoria levará multa de R$ 50 mil por dia.

A decisão é desta terça-feira (20) e foi proferida pela desembargadora do trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso - veja decisão na íntegra AQUI.

O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen) de Mato Grosso havia comunicado que entraria em greve por conta da suspensão da implementação do piso salarial da enfermagem no País.

É que o Congresso nacional aprovou e o governo sancionou a lei que fixou piso salarial mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Porém o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou suspensão da lei por 60 dias.

O prazo foi dado para que estados, municípios e o Governo Federal informem os impactos orçamentários advindos da implementação dos pisos fixados.

Para tentar modificar a decisão, os enfermeiros anunciaram a intenção de paralisação ao Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), que ingressou com uma ação contra a categoria na Justiça do Trabalho.

Decisão

Segundo o Sindessmat, apesar da categoria alegar que o trabalho seria feito em 30% dos profissionais e os serviços de urgência, emergência e UTIs seriam mantidos, “o percentual informado pela categoria não garantirá o atendimento indispensável à população”.

A magistrada acatou o pedido dos estabelecimentos de Saúde e apontou que o movimento paredista não modificará a suspensão por 60 dias do piso. Isso porque a medida foi determinada em uma liminar do ministro Luiz Roberto Barroso que foi referendada pelo pleno.

Segundo a magistrada, a atividade da categoria é essencial e sua paralisação, ainda que parcial, pode gerar “prejuízo” à população.

“Ao contrário, a medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”, disse.

A magistrada estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. As empresas, segundo a decisão, ainda poderão descontar salário do empregado que der início à paralisação da atividade.

A decisão cabe recurso.





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