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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 22 de Setembro de 2022 às 13:31
Por: Cíntia Borges/Midia News

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Midia News
O advogado Marcos Marrafon, que tenta uma vaga na Câmara Federal
O advogado Marcos Marrafon, que tenta uma vaga na Câmara Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 10 dias para que o presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP), explique o porquê de o ex-secretário de Estado de Educação, Marcos Marrafon (Cidadania) ainda não ter sido empossado.

Marrafon é suplente do deputado federal Neri Geller (PP), que teve mandato cassado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim de agosto. Nestas eleições, Marrafon concorre novamente a uma vaga na Câmara Federal.

A decisão do ministro Nunes Marques é do dia 13 de setembro, mas foi publicada no Diário Oficial do STF apenas quinta-feira (22).

"Reputo indispensável a prévia colheita de esclarecimentos para o adequado e seguro enfrentamento do direito líquido e certo invocado a serem prestados, pelas autoridades coatoras", disse o ministro na manifestação.


O ex-secretário, que também é advogado, ingressou com o mandado de segurança no Supremo, no dia 6 de setembro, após não ser chamado para assumir a cadeira na Câmara.

Segundo Marrafon, há omissão da Mesa Diretora e de Arthur Lira em declarar a perda do mandato de Neri, “a despeito de ter recebido determinação expressa do Tribunal Superior Eleitoral”.

Diante disso, conforme regimento interno do Congresso, Marrafon fica impossibilitado de ocupar o cargo.

“Tal conduta representa inequívoca violação de direito líquido e certo do Impetrante, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ensejando, assim, o cabimento deste mandado de segurança [...]”, diz o mandado de segurança.

Mandato cassado

Geller teve seu mandato e foi declarado inelegível por oito anos, a contar de 2018. Hoje, ele é candidato ao Senado Federal, sub judice.

A cassação foi decidida após o TSE constatar que Neri cometeu captação ilegal de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Na decisão foi determinado que o acórdão fosse imediatamente cumprido, independente de sua publicação.





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