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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 18 de Fevereiro de 2023 às 09:16
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães
Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Governo do Estado e manteve suspensa a Lei Estadual n. 11.702/2022 (Lei do Peixamento), que prevê o repovoamento de espécies de peixe na barragem da hidrelétrica de Manso, que é de responsabilidade da empresa Eletrobras Furnas.

A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) no ano passado, após relatos recorrentes de ataques de piranhas a turistas que frequentam o local. A piranha é considerada uma espécie invasora.

A ideia da Lei e repovoar o lago com outras espécies, como cachara, dourado, jaúm, pacu, peraputanga, piau, pintado e traíra, para reduzir a predominância de piranhas.

A decisão liminar é assinada pelo desembargador Márcio Vidal e foi publicada nesta sexta-feira (17).


O recurso do Estado foi interposto contra a decisão do Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que suspendeu a norma atendendo uma ação da Eletrobras Furnas, até o trânsito em julgado da decisão de mérito.

O Governo buscava uma antecipação de tutela alegando que a Lei não afronta os princípios da prevenção, precaução e razoabilidade do meio ambiente.

“Assim, não deve prevalecer a decisão que, supostamente amparando-se nos princípios da prevenção e da precaução, ignora completamente a discricionariedade técnica do Estado de Mato Grosso, na tentativa de impor seu entendimento”, diz trecho do recurso.

Na decisão, o magistrado entendeu ser prudente aguardar o julgamento do mérito do caso.

“Não obstante os argumentos recursais, verifico que o empreendimento energético em questão está em operação há mais de duas décadas, e a Lei em debate, que impõe a obrigação de repovoamento com espécies de peixes no reservatório da Usina Hidrelétrica do Lago do Manso, foi editada, somente, no ano de 2022, logo, entendo que não há urgência na implantação das referidas medidas, apta a justificar o deferimento do efeito suspensivo”, escreveu.

Ele ainda citou relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que aponta que o reservatório não é um ambiente natural, mas sim, resultado de intervenção antrópica no rio Manso e, por isso, a proliferação de piranhas e a perda local de espécies de interesse esportivo e comercial, já eram previsíveis.

“Diante desse cenário, em razão das particularidades do caso, prudente, e até recomendável, que a temática recursal seja apreciada pelo Colegiado, quando do julgamento do mérito deste Recurso”, decidiu.





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