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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 15 de Março de 2023 às 18:01
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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A secretária de Estado de Agricultura Familiar, Teté Bezerra
A secretária de Estado de Agricultura Familiar, Teté Bezerra

A Justiça aplicou multa de R$ 205 mil à secretária de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, por tentar procrastinar o leilão da Fazenda São Carlos, de sua propriedade e do marido, o ex-deputado federal Carlos Bezerra.

O leilão foi determinado em janeiro deste ano para pagar um empréstimo com o engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho. A dívida atualizada passa de R$ 25 milhões.

A multa foi aplicada pelo juiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, em decisão publicada nesta semana.

A propriedade, avaliada em R$ 55 milhões, está localizada no município de Campo Verde (a 131 km de Cuiabá) e possui dois mil hectares.


O local ganhou as manchetes dos jornais recentemente por ter sido usada pelo empresário Carlos Alberto Bezerra, filho da secretária, para se esconder após assassinar a companheira Thays Machado, de 44 anos, e o namorado dela, Wilian Cesar Moreno, de 30.

Na decisão, o magistrado explicou que recentemente acolheu um recurso de Teté Bezerra e adiou a data do leilão. Não satisfeita, ela entrou com outro recurso alegando “omissões” na decisão.

Para o juiz, é evidente a intenção da secretária em procrastinar o leilão da fazenda. Por isso, determinou que ela pague uma multa de 2% do valor da causa do processo, no valor de R$ 205 mil.

“Resta, então, evidente a intenção procrastinatória no manejo dos novos embargos de declaração em na tentativa de rediscutir (pela segunda vez) a matéria analisada e o posicionamento jurídico adotado pelo magistrado, devendo, se entender pertinente, buscar o instrumento legal apropriado e suficiente para a rediscussão e a reapreciação da matéria”, escreveu.

“Outrossim, rejeito os embargos declaratórios do id. 111110425, e por entender que a presente reiteração se caracteriza procrastinatória, com lastro no que estabelece o § 2º do art. 1.026 do CPC, aplico à embargante/executada - Aparecida Maria Borges Bezerra – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Advirto que na hipótese de manejo de novos embargos, haverá majoração da multa, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 1.026 do CPC”, decidiu.

O leilão foi marcado para o dia 23 de março.

A ação

Conforme a ação, a dívida foi contraída pelo casal para custear a campanha eleitoral de 2010, ocasião em que Bezerra e Teté foram eleitos para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa, respectivamente.


No entanto, Pedro Araújo Filho alegou não ter sido pago e em 2014 entrou na Justiça para receber o valor.

Em 2021, o magistrado já havia determinado a penhora da fazenda para pagamento da dívida.

Carlos Bezerra chegou a oferecer imóveis que pertenceriam à empresa BRDU SPE Várzea Grande para quitar a dívida.

A oferta, no entanto, foi recusada pelo juiz, uma vez que nem Bezerra ou Teté constavam como sócios da empresa.

Em nova tentativa, o parlamentar propôs o pagamento por meio 14 lotes urbanos, que integram o Condomínio Florais da Chapada.

A proposta foi igualmente negada pelo juiz, tendo em vista que os imóveis encontram-se registrados em nome da pessoa jurídica Ginco Óriom Incorporações Ltda. E eles não fazem parte do quadro de sócios da empresa.





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