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Judiciário e Ministério Público
Terça - 11 de Abril de 2023 às 09:55
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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Lislaine dos Anjos MidiaNews
O deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho, que foi condenado
O deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho, que foi condenado

A Justiça condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e mais três empresas por improbidade administrativa na fraude de quatro licitações na Prefeitura de Itiquira, em 2001. Na época Nininho era prefeito da cidade.

As empresas condenados são a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME.

A decisão é assinada pela juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira.

Eles deverão ressarcir o dano causado ao erário, no total de R$ 92,5 mil atualizados e ainda, pagar uma multa equivalente ao valor do dano de R$ 92,5 mil, também atualizado.


A magistrada ainda suspendeu os direitos políticos de Nininho por quatro anos.

Ela também condenou as três empresas de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Na mesma decisão, a juíza inocentou os servidores Odeci Terezinha Dalla Valle, José Carlos Batista, Ana Maria Morais e Souza e Silvana Maria Rossoni Souza, que integravam a comissão de licitação.

Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE) acusou as empresas e os funcionários públicos de fraudar as licitações n° 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, de modo que a empresa Bispo & Soares Ltda lograsse êxito em todos os certames para a prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação de estradas.

“Acrescenta o autor que as planilhas e descrições dos serviços constantes no edital eram vagos e genéricos, de modo a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e direcionar a contratação direta da empresa requerida”, diz trecho da ação.

Na decisão, a magistrada concluiu que os certames foram montados, uma vez que as empresas concorrentes com a Bispo & Soares apresentaram suas propostas no mesmo dia que receberam as cartas convites.

“Dessa forma, a soma das irregularidades evidencia que inexistiu qualquer procedimento real de licitação e sim várias contratações diretas, que posteriormente foram legalizadas com a montagem das cartas convites 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, circunstância que impossibilitou ao Poder Público contratar pelo menor preço”.

Para a magistrada, Nininho, como prefeito, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolvem procedimento licitatório, mas decidiu favorecer indevidamente a empresa nas quatro licitações.

“Quanto a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME., o agir doloso também é inquestionável, pois, apesar de cientes da inexistência de qualquer procedimento competitivo, auxiliaram a comissão na juntada de documentos para formalizar um procedimento que, faticamente, inocorreu”, escreveu.

“Diante de todo o exposto, está demonstrada a presença de todos os elementos necessários à responsabilização de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92: há condutas por eles praticadas, um dano ao erário, o nexo de causalidade entre tais elementos, e o dolo”, concluiu.





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