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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Segunda - 15 de Maio de 2023 às 18:24
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, negou um pedido feito pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) para que o delegado da Polícia Civil Flávio Henrique Stringueta pagasse indenização de R$ 100 mil, após divulgar um artigo com críticas ao MP, dizendo por exemplo que “não existe instituição mais imoral que o MPE/MT”. O magistrado considerou o direito à liberdade de expressão.

Na ação coletiva de indenização por danos morais, com tutela antecipada de arresto de bens, tutela inibitória e pedido de obrigação de fazer (retratação) o MP cita que as ofensas do delegado, direcionadas aos seus membros, foram reproduzidas em “inúmeros jornais e meios de comunicação”.

O artigo de Stringueta foi publicado inicialmente no Gazeta Digital, no dia 27 de fevereiro de 2021. O MP se queixou de falas como “ocorrem desvios de dinheiro e rateios das sobras das verbas do duodécimo entre seus membros”, e que no Ministério Público se “se instalou uma organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas”.

Após a publicação no Gazeta Digital o artigo foi republicado em outros veículos, ganhando mais repercussão. A Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso chegou a emitir nota esclarecendo que não compactua com as manifestações expostas pelo delegado na mídia.

A AMMP então pediu a indisponibilidade de bens do delegado, além de que ele se abstenha de emitir novos ataques ao MP e seus membros, que ele solicite a retirada das publicações, que custeie a divulgação de nota de reparação da AMMP e que pague indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, bem como as custas processuais e os honorários advocatícios.

Uma liminar foi deferida apenas para determinar que Stringueta se abstenha de emitir novos ataques ao MP e seus membros.

Em sua defesa o delegado argumentou que não foi o único a se manifestar sobre a CPI do MP, realizada pela Assembleia Legislativa, referente às Cartas de Crédito, assim como sobre a polêmica aquisição de celulares iPhone para os membros do órgão.

Também apontou a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal e disse que a ação da AMMP ocorreu apenas para que o assunto deixasse de ser debatido em público.

“As declarações realizadas pelo demandado são baseadas em fatos que são de conhecimento público e notório, razão pela qual não há que se falar em sua ilicitude”, diz trecho de sua manifestação.

Ao analisar o caso o magistrado concordou que, apesar das opiniões do delegado contra o MP serem “ácidas e contundentes”, não é caso de danos morais já que ele se baseou em notícias veiculadas anteriormente na imprensa, de conhecimento público.

“A escolha do editorial e o uso de palavras contundentes é normal para atrair leitores, configurando mera figura de linguagem não passível de sanção. Como anotado, o autor é pessoa pública. A proteção a sua honra e à sua imagem deve ser analisada de forma diferenciada; seu pensamento e modo de agir podem/são de interesse público. Não restou evidenciado que o requerido abusou no intuito de prejudicar o autor. A liberdade de expressão e o direito à informação devem prevalecer no caso”, disse.

Sobre a decisão que determinou que Stringueta não mais proferisse “ataques” ao MP e seus membros, o juiz cassou por entender que ela confronta o direito à liberdade de expressão.

Além de julgar improcedentes os pedidos da AMMP, o magistrado condenou a Associação ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa.





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