Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Segunda - 05 de Junho de 2023 às 11:29
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

    Imprimir


Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (5) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSD), e o Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social a ressarcir R$154.083,00 aos cofres públicos em decorrência de uma contratação desnecessária, que foi feita sem licitação.

O Município de Cuiabá entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Wilson e o Instituto buscando o ressarcimento dos danos sofridos com as multas recebidas por conta do serviço prestado pela empresa contratada em um processo que tramitou na Receita Federal.

A Prefeitura relatou que foi firmado contrato de prestação de serviços com o Instituto de Tecnologia para que pleiteasse administrativamente, junto à Receita Federal, os créditos de PASEP e obtivesse, consequentemente, a homologação de sua compensação.

Wilson era o prefeito na época em que o contrato foi firmado. O Instituto deveria recuperar valores pagos pelo Município à União entre os anos de 1996 e 1999, a título de recolhimento de PASEP, argumentando que houve vício em medidas provisórias sobre a matéria.

O Instituto atuou no pedido de compensação de valores. O Município deixou de recolher o PASEP entre os meses de junho de 2006 e maio de 2007, substituindo a quitação dos valores por processos de compensação com a Receita Federal. A Receita Federal em 2009 não homologou o pedido de compensação, já que os valores de 1996 e 1999 estavam prescritos.

A Prefeitura foi intimada em 2012 de que não mais havia a possibilidade de pleitear o ressarcimento dos valores do PASEP, considerando a prescrição, referente aos anos de 1996 a 1999. Com isso, a dívida referente ao PASEP de junho de 2006 a maio de 2007 foi incluída no parcelamento realizado no ano de 2013.

O Instituto de Tecnologia recebeu o valor de R$154.083,00 pelos serviços e produtos oriundos do referido contrato.

“Alega que tais fatos configuraram prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário, pois o requerido Instituto de Tecnologia recebeu o valor do contrato, sem ter, efetivamente, recuperado os créditos, a que se propôs”, citou a juíza.

Defendeu que Wilson Santos, por ser o gestor à época, foi o responsável pela autorização do pagamento ao Instituto de Tecnologia, ocasionando lesão aos cofres públicos.

Em sua defesa Wilson apontou prescrição da ação e que no pedido não foram demonstrados indícios de que ele praticou atos de improbidade administrativa, sendo que as alegações “não passaram da esfera de especulações, sem qualquer base probatória, não indicando em momento algum o dolo ou a má-fé ou a autoria e materialidade”. Além disso, disse que quem agiu com má-fé foi o Instituto.

A magistrada pontuou que o dano decorrente de ato de improbidade administrativa, o seu ressarcimento, é imprescritível. Também citou que houve sim participação de Wilson já que o contrato foi firmado diretamente no gabinete do prefeito, “sem qualquer menção ao processo licitatório ou a sua regular dispensa”. Ainda destacou que foram feitos pagamentos antecipados.

A juíza disse que é inegável a obrigação de Wilson e da empresa em devolver os valores, considerando que a contratação ocorreu sem processo de licitação e o objeto “era de êxito duvidoso, pois, como poderia o representante da empresa requerida Instituto de Tecnologia receber administrativamente valores que já se encontravam prescritos, na data do protocolo do pedido?”. Com isso determinou o ressarcimento no valor de R$154.083,00.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/460131/visualizar/