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Judiciário e Ministério Público
Terça - 06 de Junho de 2023 às 09:38
Por: Cíntia Borges/Midia News

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Flávio Costa Sefaz
O secretário de Fazenda Rogério Gallo:
O secretário de Fazenda Rogério Gallo: "Esse pagamento será feito por meio do abatimento de dívidas"

O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou, na segunda-feira (5), um acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.

Desse montante, Mato Grosso irá receber R$ 1,06 bilhão, em três anos.

A votação da homologação foi feita por unânime, e teve como relator o ministro Gilmar Mendes.

A compensação foi proposta pelo Governo Lula (PT) para recompor as perdas de arrecadação dos entende federativos por conta do projeto de lei que fixou o teto de 17% sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público.


Em Mato Grosso, o governador Mauro Mendes (União) foi um dos gestores críticos a proposta e chegou a dizer que estados poderiam ter “colapso fiscal”.

Ao MidiaNews, o secretário de Fazenda Rogério Gallo apontou que o valor será pago em três anos, sendo 25% já neste ano, 50% em 2024 e os outros 25% em 2025. De modo que, deve ser pago por meio de abatimento de dívidas de Mato Grosso com a União.

“Mato Grosso teria que receber R$ 1,6 bilhão, mas nesse acordo aceitamos receber R$ 1,06 bilhão em três anos, Possivelmente, esse pagamento será feito por meio do abatimento de dívidas”, disse em entrevista recente.

Compensação proporcional

A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.

A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.

As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores.





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