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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 06 de Julho de 2023 às 10:58
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo anulou o contrato entre a cantora Fernanda Leite Moreira e os empresários Fabio Duarte Vieira e José Nilson de Freitas, por considerar que contém cláusulas abusivas. Um dos pontos, por exemplo, previa que os empresários ficariam com 75% dos valores recebidos pela cantora, por um período de 15 anos. O contrato foi assinado quando Fernanda tinha apenas 17 anos de idade e ela afirmou que recebeu ameaças de José, que é ex-policial aposentado.

Fernanda entrou com ação de rescisão contratual relatando que é cantora e em 2018, quando tinha 17 anos de idade, conheceu José Nilson, que lhe ofereceu um contrato de produção artística para ser seu empresário. Ele disse que, para ser contratada, a cantora deveria se emancipar, o que foi feito.

A autora da ação afirma que o contrato é abusivo e unilateral, já que tem vigência de 15 anos e possui cláusulas que preveem 75% dos valores aos empresários. Ela ainda disse que não recebe nenhum auxílio material dos empresários, que não fecham shows, trabalhos ou contratos artísticos e que José Nilson teria começado a ameaçá-la e assediá-la, o que gerou uma representação criminal.

A cantora também contou que o empresário a trata muito mal na frente dos demais integrantes da banda, que a constrange quando não concorda com alguma coisa e que os colegas de banda têm medo de José Nilson, que é ex-policial aposentado e anda armado. Com isso ela pediu a rescisão do contrato.

Em sua defesa os alvos da ação alegaram que Fernanda não apresentou provas, que o contrato foi pactuado livremente, que a média que ela recebia pelas apresentações era maior do que afirmou e que a pandemia da Covid-19 impactou as apresentações.

A juíza, ao analisar o caso, considerou que o contrato deve ser rescindido, pois um contrato se funda na relação de confiança entre as partes, e quando isso se perde não é razoável impor a manutenção da relação contratual.

Também pontuou que, à luz do direito civil, o contrato é sim abusivo já que prevê 75% dos ganhos ao empresário, apesar dele não fazer investimentos nas apresentações. Também apontou que a cantora era menor de idade na época em que assinou o contrato. Ela julgou procedentes os pedidos de Fernanda e rescindiu o contrato.

“Ressalta-se que o contrato foi apresentado unilateralmente pelos correqueridos à autora, menor à época, ainda que emancipada justamente para assiná-lo, inexperiente, tratando-se da primeira contratação para exercer seu trabalho de cantora. Referida cláusula estabeleceu uma vantagem exagerada aos correqueridos em detrimento da autora, violou a boa fé, caracterizando abuso de direito”, disse a juíza.





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