Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Segunda - 10 de Julho de 2023 às 11:23
Por: Cíntia Borges/Midia News

    Imprimir


Marcello Camargo/Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, que assinou a decisão
O ministro Luís Roberto Barroso, que assinou a decisão

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do MDB Nacional para suspender a intervenção na Saúde de Cuiabá. Atualmente, a Pasta é comandada pelo Estado de Mato Grosso.

A decisão é de sexta-feira (7).

O MDB Nacional ingressou com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou a intervenção no dia 15 de março.

Em junho, o TJMT decidiu, por meio do Órgão Especial, prorrogar a intervenção até dia 31 de dezembro deste ano. A sigla, da qual o prefeito faz parte, ingressou com pedido de urgência, para que o recurso fosse analisado ainda no plantão judiciário, uma vez que os magistrados estão em recesso forense.


Barroso, que é vice-presidente da Corte e magistrado plantonista, disse que não vê justificativa para a análise em meio ao recesso, e o encaminhou a relatora do caso, a presidente do STF, ministra Rosa Weber.

“Ainda que tenha sido prorrogada a intervenção estadual na saúde de Cuiabá, o cenário fático atual permanece substancialmente aquele que já foi objeto de análise e decisão pela relatora da causa, que, à ocasião, submeteu o feito ao art. 10 da Lei nº 9.868/1999. Assim, não vislumbro fundamento que justifique de plano a atuação da Presidência durante o período de recesso. Encaminhe-se, então, o processo à ilustre relatoria”, consta em despacho de Barroso.

Na sua decisão o ministro citou o artigo 13 do Regimento Interno do STF, que enumera, entre as atribuições do presidente, decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Barroso está na condição de presidente interino durante o recesso.

Em maço deste ano, o MDB Nacional ingressou com a ADI no Supremo pedindo a cassação de todas as intervenções decretadas no Estado. Ainda não houve análise do pedido.

Segundo a ação, a Constituição Estadual, ao contrário da Federal, é omissa em relação aos princípios constitucionais sensíveis. A Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestaria contraria ao pedido da sigla.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/460637/visualizar/