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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 12 de Julho de 2023 às 19:26
Por: Redação Primeira Página

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O TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) está sem saber como diversos diretórios partidários dos estado gastaram os recursos públicos do Fundo Partidário. Dez diretórios estaduais e 557 diretórios municipais ainda não prestaram contas dos gastos com dinheiro público no ano de 2022.

TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso)TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso)

O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (12) pela Justiça Eleitoral. Dos 29 partidos estaduais em Mato Grosso, apenas 19 entregaram as prestações de contas da movimentação contábil e financeira do exercício de 2022, ou seja, 65%.

Já entre os 908 diretórios municipais no estado que deveriam prestar as contas do ano anterior, 351 (38%) fizeram a entrega.

De acordo com o TRE, o prazo para a entrega do balanço anual das contas terminou no dia 30 de junho, ou seja, na sexta-feira da semana passada.


A Justiça Eleitoral destaca que a obrigação está prevista tanto na Constituição Federal, no artigo 17, inciso III, também na Lei 9.096/95, no artigo 32, que foi regulamentada pela resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O objetivo da legislação é dar publicidade à origem das receitas recebidas pelos partidos e à destinação das despesas.

Caso as siglas partidárias não entreguem as informações, a Justiça Eleitoral pode instaurar um processo, que serão julgados pelo TRE-MT (2ª instância) e os dos diretórios municipais pelos respectivos juízos eleitorais (1º instância).

O processo ocorre da seguinte forma: o(a) relator(a) determina a intimação do(a) dirigente do diretório partidário a apresentar os dados em um prazo de 3 dias.

Permanecendo a inadimplência, o(a) juiz(a) eleitoral ou o(a) relator(a) devem determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário ao partido político omisso.

Após essas etapas sem que a sigla tenha apresentado os dados, é proferida decisão que declara as contas não prestadas e determina a perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – o Fundão – enquanto permanecer a omissão.

Além disso, é determinada a devolução de recursos dessa natureza que porventura tenham sido repassadas a legenda no exercício em exame.

Esta possível decisão da Justiça Eleitoral, pode acarretar a suspensão do órgão partidário estadual ou municipal.





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