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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 23 de Agosto de 2023 às 13:28
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Marcos Vinicius Borges, advogado criminalista que teve seu registro suspenso, foi condenado a 5 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de estelionato e tráfico de influência, além de pagamento de 200 dias-multa. Foi imposto o regime inicial semiaberto.

O juiz Walter Tomaz da Costa, de Sinop (500 km ao Norte), analisou três fatos imputados a Marcos. O primeiro foi referente ao crime previsto no artigo 332 do Código Penal (tráfico de influência).

O magistrado considerou que o crime foi praticado no exercício da profissão de advogado, com o objetivo de obter lucro fácil em prejuízo de outra pessoa. Ele citou que a vítima decidiu celebrar um acordo com Marcos, para quitar uma suposta dívida de R$ 3 mil, pois “já cansada da situação e visando findar a novela que há muito se estendia”.

“Além da lesão causada à moralidade da administração pública, consta que o crime também restou consumado em relação ao bem secundariamente protegido juridicamente pela lei, qual seja, o patrimônio da vítima Elizio Furst. Mesmo sem a comprovação da efetiva prestação de qualquer serviço lícito advocatício, [...] o advogado executou o contrato de honorários advocatícios, com a assinatura impingida da vítima”, disse.

Os fatos 02 e 03 são referentes ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Em ambos os casos o juiz pontuou que “o delito foi praticado no exercício da profissão advocatícia, valendo-se da vulnerabilidade e ignorância técnico-jurídica do cliente e respectivos familiares, justificando a exasperação da pena acima do patamar mínimo legal”.

Desta forma, o magistrado o condenou à pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, que deverá ser cumprida integralmente, além do pagamento dos 200 dias-multa. O valor do dia-multa é definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde o réu for preso.

O Gazeta Digital tentou contato com o advogado, mas até a publicação desta matéria não houve resposta.





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