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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 25 de Agosto de 2023 às 18:10
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, que se livrou de ação na Justiça
O ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, que se livrou de ação na Justiça

A Justiça julgou improcedente uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto, por suposto ato de improbidade administrativa.

O MPE acusava o ex-secretário do Governo Pedro Taques de ter retardado uma investigação preliminar contra os servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben, por supostas irregularidades na contratação do serviço de obras na Educação.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (25).

De acordo com a magistrada, a acusação do MPE contra o secretário não encontra mais fundamento legal com as inovações introduzidas pela nova Lei de Improbidade. Ela explicou que o inciso que previa, como ato de improbidade, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, foi expressamente revogada.



Se a conduta narrada na inicial e imputada ao requerido não encontra mais tipicidade na lei de improbidade administrativa, a ação não pode prosseguir

“Muito embora a conduta narrada na inicial configure grave ofensa aos princípios da Administração, notadamente, a moralidade, impessoalidade e a legalidade, ela não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021”, escreveu.

“Desse modo, se a conduta narrada na inicial e imputada ao requerido não encontra mais tipicidade na lei de improbidade administrativa, a ação não pode prosseguir, pois, o princípio da lei sancionadora mais benéfica (CF/88, art. 5º, inciso XL) é aplicado para todo o direito sancionador, seja ele administrativo ou penal”, acrescentou.

A ação

De acordo com a ação, Permínio, ao receber o relatório conclusivo da investigação processo, para homologação e seguimento, intencionalmente quedou-se inerte, de setembro de 2015 até maio de 2016.

Segundo o MPE, o secretário tinha pleno conhecimento do conteúdo final do relatório de investigação e, quando pressionado, exonerou João Paulo do cargo comissionado de Coordenador de Aquisições e Contratos; Wander do cargo comissionado de Superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar e; George do cargo de assessor jurídico; porém, não deu seguimento à investigação preliminar.

Ainda conforme o Ministério Público, Wander, que era servidor efetivo, foi relotado, para desempenhar suas funções no próprio gabinete de Permínio.

De acordo com o MPE, a razão da conduta do ex-secretário em retardar o andamento do processo veio à tona com a deflagração da Operação Rêmora, que identificou uma organização criminosa, que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas Seduc.

Permínio chegou a ser preso na segunda fase da operação, acusado de comandar o esquema, ao lado do empresário Alan Ayoub Malouf e do operador Giovani Belatto Guizardi.

“Salientou que ficou demonstrado que o requerido não deu andamento ao processo de investigação, para proteger os servidores subalternos que estavam envolvidos no esquema de contratação de empresas, para realização de obras em escolas estaduais”, diz trecho da ação.





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