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Judiciário e Ministério Público
Domingo - 03 de Setembro de 2023 às 05:58
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, condenou a Energisa S.A. a pagar R$ 9 mil a uma seguradora que teve que arcar com a perda de aparelhos eletroeletrônicos após oscilação de energia elétrica. Magistrada considerou que é obrigação da concessionária reparar os danos sofridos.

A empresa Zurich Minas Brasil Seguros S.A. entrou com ação regressiva de ressarcimento de danos contra a Energisa Mato Grosso relatando que nos dias 19 de fevereiro de 2020 e 21 de março de 2020 houve oscilação de energia elétrica na casa de dois segurados da empresa, e por causa disso alguns equipamentos elétricos deles foram danificados. A seguradora teve que arcar com indenização securitária no valor de R$ 9 mil.

Zurich Minas Brasil argumentou que foi responsabilidade da Energisa os danos nos eletroeletrônicos de seus clientes. Ao analisar o caso a magistrada pontuou que ficou comprovado que a seguradora ressarciu seus clientes no valor de R$ 9 mil e a falha por parte da concessionária.

“Restou comprovada a falha na prestação do serviço da requerida, uma vez que ocorreram oscilações de tensão e descargas na rede de energia elétrica, consoante se extrai do laudo técnico juntado com a inicial, emitidos por empresas especializadas”, disse.

Juíza também disse que a Energisa não apresentou qualquer prova que refutasse as alegações da seguradora e que “não há dúvidas de que, havendo falha no fornecimento de energia elétrica, a concessionária está obrigada a reparar os danos ocasionados”. Com isso, condenou a Energisa a ressarcir os R$ 9 mil à Zueich Minas Brasil.

No Diário de Justiça desta quinta-feira (31) também foram publicadas decisões que condenaram a Energisa a indenizar as empresas Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. e Allianz Seguros S.A. pelos custos que tiveram com perícia após danos também com oscilações ou descargas de energia elétrica.





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