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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 13 de Setembro de 2023 às 10:18
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por ofensas ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o delegado Flávio Stringueta entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da decisão que o condenou. A defesa do delegado argumentou que, sobre este caso, o STF já havia decidido que as críticas feitas por ele em seu artigo publicado on-line “foram feitos no legítimo exercício de sua liberdade de expressão”, porém o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu um entendimento diferente.

O artigo em questão foi intitulado "O que importa nessa vida?". Ele cita, por exemplo, a aquisição de 400 smartphones pela instituição por R$ 2.232 milhões, sendo que só para Iphone foram gastos R$ 1.683 milhão. O delegado disse que apontou "imoralidade" e não "ilegalidade" nas ações do MP.

A Justiça havia julgado a ação improcedente ao considerar a garantia da liberdade de expressão do delegado e que a conduta dele "não ultrapassou as raias da livre manifestação de opinião".

O MP recorreu depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso especial, e então entrou com agravo regimental contra esta decisão, defendendo que os fatos são incontroversos. A corte superior então reconheceu que não houve instrução probatória para apontar, ou não, o dolo do delegado e com isso restabeleceu a ação.

A condenação, pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, foi proferida no último dia 6 de setembro. Em seu voto o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que Stringueta abusou do direito de liberdade de expressão e atingiu a honra dos membros do MP.

“Apesar de considerar legítimo exercício da liberdade de expressão os comentários do apelado [...], ele se arvorou como julgador e palatino da moralidade ao declarar: ‘(...) não existe instituição mais imoral que o MPE/MT’ [...] É flagrante que essa afirmação atingiu indiscriminadamente os membros do Ministério Público, e feriu a honra, a reputação e a dignidade de todos [...] A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas não o abuso desse direito”.

Ele votou pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, com incidência de juros de 1% ao mês, a contar da publicação do artigo.

A defesa de Stringueta então entrou com uma reclamação constitucional no STF contra a condenação, afirmando que a Quarta Câmara de Direito Privado deu entendimento diferente ao que já havia sido decidido pela Corte Suprema.

“Não se pretende qualquer análise de prova, mas simplesmente demonstrar que questões já decididas em definitivo por este STF estão sendo afrontadas e desrespeitadas pelo Tribunal de origem [...] contraditoriamente, e em flagrante afronta a autoridade da Suprema Corte, o Tribunal local reformou a sentença, apesar de reconhecer que o STF entendeu que o Reclamante ‘emitiu opinião dentro dos limites da liberdade de expressão’”, pontuou.

O recurso foi distribuído ao ministro Edson Fachin, que foi quem deu o entendimento de que Stringueta havia agido “no legítimo exercídio de sua liberdade de expressão”. Ao Gazeta Digital o delegado disse que não irá mais comentar este caso, mas espera que a Justiça seja feita.

“É o que resta [seguir pelos meios judiciais], paciência, se é assim que a Justiça entende, pelo menos espero que sejam isentos [...] meu advogado recorreu”, afirmou.





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