TJ suspende lei sobre porte de armas para CACs em Mato Grosso Lei é do ex-deputado Ulysses Moraes (PTB) e dos deputados Xuxu Dalmolin (PSC) e Gilberto Cattani (PL), todos bolsonaristas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou, por unanimidade. inconstitucional e suspendeu a Lei Estadual n°. 11.840, que flexibiliza o porte de arma para caçadores, atiradores desportivos, colecionadores (CACs) em Mato Grosso.
A relatora da ação é a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves.
A Lei Estadual n°. 11.840 é de autoria do ex-deputado estadual Ulysses Moraes (PTB) e dos deputados Xuxu Dalmolin (PSC) e Gilberto Cattani (PL), todos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a sanção da norma no dia 25 de julho do ano passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interposta um dia depois pelo procurador-geral de Justiça, à época, José Antônio Borges Pereira.
Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE) “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003”.
Ele ainda explicou ser competência da Polícia Federal conceder autorização para o porte de armas de fogo.
O órgão justificou que a lei suprime uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando a norma federal de controle de circulação de armas.
Atualmente, embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.
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