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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 29 de Setembro de 2023 às 15:32
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Foi anulada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a condenação do ex-deputado Humberto Bosaipo a mais de 28 anos de prisão por por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, referente aos fatos apurados na Operação Arca de Noé, por considerar que a defesa dele foi prejudicada no processo por parcialidade da juíza Selma Arruda.

De acordo com os autos, houve aproveitamento de prova neste processo, mas não foi dado à defesa de Bosaipo o direito ao contraditório. Inicialmente o Ministério Público havia se manifestado pela absolvição do ex-parlamentar, no entanto, após delação do ex-deputado José Riva, que apontou a participação de Bosaipo nos crimes, a manifestação foi alterada.

No processo a juíza Selma Arruda negou a acareação entre as versões. Os membros da Primeira Câmara Criminal contestaram isso, pontuando que está previsto tanto no Código de Processo Civil, quanto no Código de Processo Penal, tendo por finalidade a apuração da verdade por meio do confronto entre declarações divergentes.

“A ausência de compromisso do réu ‘em dizer a verdade’ não pode justificar o indeferimento do pedido de acareação entre dois acusados, com versões distintas e conflitantes acerca do mesmo fato criminoso, sobretudo quando o corréu, além de confessar o crime, imputou coautoria intelectual dos delitos”.

O TJ também afirmou que os juízes e Tribunais têm o dever se assegurar, ao réu, o pleno exercício do direito de defesa, como o requerimento de produção de provas, que só pode ser recusado mediante decisão judicial fundamentada.

No caso, todos os pedidos de produção de prova de Bosaipo foram indeferidos por Selma. O TJ pontuou que a pretensão de produzir novas provas surgiu a partir do momento que veio ao processo o interrogatório de Riva, que confessou e imputou a Bosaipo a coautoria dos atos criminosos, ou seja, não houve perda de prazo já que o interesse veio só depois.

Além disso, a Primeira Câmara Criminal ainda lembrou que Selma foi declarada suspeita neste processo, por sua parcialidade. Apesar de negar a acareação entre as versões de Riva e Bosaipo, o depoimento de Riva foi usado na fundamentação da condenação de Humberto Bosaipo.

“O prejuízo processual [...] resulta evidenciado se os pedidos de produção de prova, formulados pela Defesa, foram indeferidos por magistrada que teve sua parcialidade reconhecida em julgamento de exceção de suspeição, notadamente quando o interrogatório do corréu foi utilizado como fundamento para a condenação, inclusive para subsidiar alteração da opinio delicito do órgão ministerial, sem oportunização do devido contraditório”, diz trecho da decisão que anulou a condenação de Bosaipo.

Arca de Noé

Considerada a maior operação de Mato Grosso, a Arca de Noé investigou vários atos criminosos na Assembleia Legislativa (ALMT) que teriam sido liderados pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.

Os crimes foram praticados entre novembro de 2000 e dezembro de 2002, quando Riva era primeiro-secretário da AL, e foram denunciados pelo Ministério Público. A operação também teve o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro como alvo.

Réu confesso, José Riva desviou mais de R$ 5 milhões da Casa Legislativa, usando uma empresa fantasma.

Os processos contra Bosaipo tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas voltaram à instância estadual depois que ele renunciou ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Arcanjo

João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, foi acusado de liderar o crime organizado em Mato Grosso nas décadas de 80 e 90, sendo o maior “bicheiro” do Estado, além de estar envolvido com a sonegação de milhares de Reais em impostos, entre outros crimes.

No ano de 2002, Arcanjo foi alvo da operação Arca de Noé, em que teve o mandado de prisão preventiva expedido pelos crimes de contravenção penal, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e homicídio. A prisão só foi cumprida em abril de 2003 no Uruguai.

Além destes crimes, João Arcanjo também foi condenado por ser o mandante do assassinato do jornalista e empresário Sávio Brandão, morto com sete tiros de pistola 9 milímetros no dia 30 de setembro de 2002, em frente à sede do jornal Folha do Estado, no bairro Consil, em Cuiabá.

Conforme a denúncia do MP, Arcanjo teria mandado matar o empresário porque estava irritado com manchetes negativas sobre ele no jornal, que chegou a chamá-lo de “Al Capone de Mato Grosso”.





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