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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 26 de Outubro de 2023 às 10:06
Por: Primeira Página

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à autorização judicial para o plantio, cultivo, extração, beneficiamento e distribuição do óleo de cannabis sativa L, para fins terapêuticos.

O pedido do MPF faz parte da ação movida pela Associação Canábica em Defesa da Vida (Maleli) contra a União.

Design sem nome 2023 10 24T181925.084MPF pede que Justiça autorize associação plantar cannabis para fins terapêuticos (Foto: Reprodução)

Segundo o parecer do procurador regional da República, Marlon Alberto Weichert, a maioria dos pacientes só consegue o acesso aos produtos da cannabis por meio de doações ou importações emergenciais, com a ajuda de outros pacientes.

Além disso, essas pessoas acabam buscando socorro, algumas vezes, ilegalmente, correndo risco de serem denunciadas ou de interromperem o tratamento.

Legalidade para fins terapêuticos

O parecer do MPF destaca que a Lei de Drogas, ao mesmo tempo em que proíbe o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, prevê que o Ministério da Saúde pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita desses vegetais mediante fiscalização.

Além disso, o CFM (Conselho Federal de Medicina) editou, em 2014, a Resolução 2.113, que regulamenta o uso CBD (Compassivo do canabidiol) para crianças e adolescentes com epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais.

No mesmo ano, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) acompanhou o CFM e editou a Resolução 268, recomendando o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves refratárias.

De sua parte, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou duas resoluções que permitiu a pessoas físicas a importação de produtos que contenham as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), em caráter de excepcionalidade, para tratamento de saúde.

No entanto, segundo o MPF, os pacientes relatam dificuldade para obter os medicamentos por meio de importação. O paciente tem de remeter à Anvisa vasto rol de documentos e aguardar a análise do pedido.

Obtida a autorização, precisa realizar a compra do produto por meio de sítios eletrônicos estrangeiros, onde os valores geralmente são muito altos e sem qualquer garantia de qualidade. Por fim, após esperar por semanas pela chegada do produto, ainda é necessário aguardar o desembaraço aduaneiro.

Benefícios para os pacientes

O MPF, ressalta que não somente o CBD tem efeitos medicinais, mas também os outros mais de 500 compostos químicos presentes na planta, entre terpenos, fenóis e inclusive o THC, e que a atuação conjunta dos seus efeitos no organismo é que vai determinar a linha terapêutica a ser apontada pelo médico, a depender da enfermidade. E para isso, plantio, cultivo, extração e beneficiamento da planta são os mais indicados.

O MPF também menciona a nota técnica “Estado atual das evidências sobre usos terapêuticos da cannabis e derivados e a demanda por avanços regulatórios no Brasil”, publicada pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) em abril deste ano. Nela, a fundação afirma que as pesquisas com maior nível de evidência são conclusivas ou substanciais quanto à segurança e eficácia na redução de sintomas e melhora do quadro de saúde nos casos de dor crônica, epilepsia refratária, espasticidade, náusea, vômitos, perda do apetite e transtornos neuropsiquiátricos.





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