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Judiciário e Ministério Público
Terça - 30 de Janeiro de 2024 às 11:02
Por: Brenda Closs e Wellington Sabino/Do FolhaMax

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O vice-governador de Mato Grosso Otaviano Pivetta
O vice-governador de Mato Grosso Otaviano Pivetta

O juiz Luis Felipe Lara de Souza, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, absolveu o vicegovernador Otaviano Pivetta (Republicanos) do crime de injúria eleitoral durante a campanha de 2020 contra o então candidato ao Senado, Carlos Favaro (PSD), atual ministro da Agricultura no staff do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Aliás, foi enfático em dizer que não teve e não tem intenção alguma de menosprezar quem quer que seja, ainda mais a vítima, um ministro de Estado

A decisão é desta segunda-feira (29). A denúncia foi oferecida em 24 de abril de 2023 pelo Ministério Público Eleitoral como desdobramento de uma queixa-crime apresentava por Fávaro contra Pivetta ainda em 2021 em decorrência de acusações envolvendo a eleição suplementar ao Senado, realizada em 2020.

Pivetta foi acusado praticar o crime de injúria eleitoral contra Carlos Fávaro que buscava se efetivar na vaga de senador enquanto Pivetta apoiava a candidatura da Coronel Fernanda, que disputava a mesma vaga, filiada ao Patriotas naquela ocasião e hoje deputada federal pelo PL.

Segundo a peça, Pivetta teria proferido ofensas durante uma carreata em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), chamando Fávaro de 'estelionatário', 'picareta de carteirinha' e outros termos depreciativos. Chama atenção no processo é que ambas as partes desistiram de levar a queixa-crime adiante, sendo que Carlos Fávaro pediu o arquivamento a exemplo da defesa de Pivetta. Eles foram ouvidos na queixa-crime e trechos das oitivas foram reproduzidas pelo magistrado na ação penal pública incondicionada ajuizada pelo MP Eleitoral no ano passado.


O juiz Luis Felipe Lara foi enfático ao afirmar que nos autos não ficou provada a prática de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Conforme o magistrado, Carlos Fávaro, quando inquirido em juízo, foi enfático em dizer que, embora em um primeiro momento tenha ajuizado queixa-crime em desfavor de Pivetta, percebeu que as palavras ditas pelo acusado não o foram para lhe prejudicar ou macular sua honra.

"Nesse particular, asseverou que as palavras ditas pelo acusado, de certo, “(…) não saíram de seu coração (…)”, tanto que, com ele, mantém um relacionamento amistoso, cortes, e sem mágoa alguma. Inclusive, a vítima, em duas oportunidades, pediu o arquivamento do processo". Por sua vez, Otaviano Pivetta adotou posicioamento semelhante.

"Evidenciou que, na época dos fatos, apoiou um candidato que não a vítima, contudo, não se recorda propriamente de ter dito as palavras mencionadas na denúncia. Para além de não se recordar, disse que, se o fez, o foi em um discurso político em que na época pairava grande e acirrada polarização política. Nem por isso, teria dito aquelas palavras para magoar ou menosprezar a vítima. Aliás, foi enfático em dizer que não teve e não tem intenção alguma de menosprezar quem quer que seja, ainda mais a vítima, um ministro de Estado, com quem mantém relação institucional cortes, e, depois desse fato narrado na denúncia, não teve nenhuma rusga", diz trecho da decisão, na qual o magistrado ressalta que ambas as partes "fizeram as pazes" e defenderam o arquivamento do caso.

Dessa forma, só restou ao magistrado julgar a ação como improcedente, impondo o arquivamento. “Ante o exposto, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva constante da denúncia e, por consequência, absolvo o acusado Otaviano Olavo Pivetta, da imputação criminal a ele imposta, ante a inexistência de prova suficiente para a condenação”, determinou o juiz eleitoral.





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