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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 31 de Janeiro de 2024 às 12:12
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá
O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá

O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação por danos morais movida pelo ex-deputado José Riva contra o ex-apresentador da Band, Fábio Pannunzio, a ex-secretária de Estado Adriana Vandoni e o ativista Antônio Cavalcante Filho.

A pretensão deduzida pela parte requerente não se mostra compatível com o modelo consagrado pela Constituição

A decisão é assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (30).

Riva buscava ser indenizado pelos três no valor de R$ 300 mil, citando ter sido vítima de textos publicados nos blogs dos três, em 2010, com ofensa à sua dignidade e decoro.

Em um dos textos, Pannunzio chegou a afirmar que ele era o "maior corrupto do país".

Os três apresentaram contestação defendendo a liberdade de expressão, já que Riva era notória figura política do Estado de Mato Grosso e que também era réu em mais de 100 processos.

Na decisão, o juiz concordou com os jornalistas afirmando que quem se submete à opinião pública está sujeito às críticas dessa espécie e não há como ficar imune à todas as opiniões.

“Desse modo, a pretensão deduzida pela parte requerente não se mostra compatível com o modelo consagrado pela Constituição Federal, considerando-se, para esse efeito, que as opiniões jornalísticas aqui questionadas são liberdade pública fundada no direito de crítica, o que não constitui dano moral ao presente caso”, escreveu.

“Nesse diapasão e por se tratar de liberdade de informação, a improcedência da demanda é a medida que se impõe. Com essas considerações, julgo improcedente a presente ação e, nos termos do artigo 487, I, do CPC, extingo o feito com resolução do mérito”, decidiu.





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