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Meio Ambiente
Sábado - 03 de Fevereiro de 2024 às 09:54
Por: Joice Gonçalves/Primeira Página

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Após meses de impasse entre pescadores e Governo quanto a lei Transporte Zero, 11 espécies são proibidas para a pesca dentro do Estado a partir desta sexta-feira (02).

A medida estabelece ainda que, apenas dentro das fronteiras mato-grossenses (não em rios de outros Estados limítrofes), a pesca fica proibida por cinco anos dessas espécies, em contrapartida a pesca está liberada com o fim da Piracema para outras 100 espécies.

(Foto: Saul Schramm/Agência de Notícias Gov/MS)Pesca em Mato Grosso é liberada para 100 espécies após o fim da Piracema – (Foto: Saul Schramm/Agência de Notícias Gov/MS)

A lista de peixes que são vedados o transporte, armazenamento, bem como à pesca e a comercialização são os seguintes:

  • Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)
  • Capari (Pseuplatystoma tigrinum)
  • Dourado (Salminus brasiliensis)
  • Jaú (Zungaro zungaro)
  • Matrinchã (Brycon spp)
  • Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp)
  • Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum)
  • Piraputanga (Brycon hilarii)
  • Pirarucu (Arapaima gigas)
  • Trairão (Hoplia)
  • Tucunaré (Cichla spp)

A nova proposta vem após a audiência de conciliação realizada na semana passada. O MDB e PSD tinham entrado com ação de inconstitucionalidade contra a lei Transporte Zero, que proibia, na prática, a pesca profissional nos rios de Mato Grosso, que entrou em vigor neste ano.

Conforme o documento, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados.

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a Piracema.





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