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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 04 de Março de 2024 às 10:38
Por: Do Folhamax

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O promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus

DO FOLHAMAX

O promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), pediu o arquivamento de um inquérito civil que investigava a existência de um esquema que teria desviado óleo diesel proveniente de execuções fiscais da Petrobras, na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O representante do órgão ministerial apontou a prescrição e a falta de provas para determinar o encerramento das apurações acatando um pedido do advogado Valber Mello.

O inquérito mirava supostos atos de improbidade administrativa que teriam ocorrido entre 2013 e 2014, sendo que Silval Barbosa também era investigado nos autos.

De acordo com o MP-MT, o esquema teria beneficiado a campanha de vários deputados estaduais, além da venda para um posto de gasolina por valor abaixo do preço de mercado.


O combustível teria sido ofertado pela Petrobras, em garantia, referente a uma ação de Execução Fiscal movida pelo Governo do Estado. Segundo Silval Barbosa, o deputado estadual Lúdio Cabral, que em 2014 disputou a eleição para o Palácio Paiaguás, teria recebido R$ 2 milhões em óleo diesel para sua campanha.

Outros R$ 1,8 milhão foram repassados a um ex-deputado estdual, enquanto o próprio ex-governador ficou com R$ 1,2 milhão. Silval Barbosa contou ainda que cerca de 15 deputados estaduais receberam ajuda de campanha, através do óleo diesel ofertado pela Petrobras na ação, mas que quem detinha o controle dos nomes dos parlamentares, bem como a quantidade e o valor que cada um recebeu, seria o ex-secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Viriato.

Também foi revelada a comercialização de dois milhões de litros de óleo diesel com um posto, que teria pago R$ 5 milhões pelo combustível, à época. No parecer pelo arquivamento do inquérito, Mauro Zaque aponta que os depoimentos colhidos apresentaram a existência de um esquema de distribuição do combustível de forma ilegal, o que se configuraria em ato de improbidade administrativa.

No entanto, o promotor destacou que os fatos tinham como elemento probatório apenas a fala de cada um dos ouvidos pelo MP-MT, sem documentos ou provas materiais.

“Importa salientar que foram apresentadas pelos notificados uma narrativa de existência do suposto ato de improbidade, porém ausente aqui indícios com robustez para sustentar a propositura da ação civil, tendo por base apenas as declarações, de forma que a solução plausível seria o arquivamento deste inquérito, pois ausente qualquer evidência em relação às condutas perpetradas. Ademais, não apresentarem documentos que comprovassem os fatos narrados. Repise-se que os notificados não juntaram elementos mínimos que pudessem confirmar as informações iniciais em relação à prática de atos de improbidade administrativa, e não trouxeram elementos de convicção, que não somente a própria fala. Desse modo, não é possível demonstrar a improbidade administrativa aventada”, apontou o promotor.

Outro ponto destacado por Mauro Zaque, no pedido de arquivamento, diz respeito a prescrição dos fatos supostamente cometidos, tendo em vista que o prazo prescricional para atos de improbidade administrativa é de cinco anos. Como eles ocorreram entre 2013 e 2014, não é cabível mais nenhuma punição aos envolvidos, o que fez o promotor determinar o encerramento das investigações.

“Ademais de toda narrativa circunstancial acima declinada, ponto fulcral de ser reconhecido é que os atos aconteceram entre os anos de 2012-2014, tendo sido alcançados pelo instituto da prescrição, previsto no artigo 23, da LIA (à época dos fatos, 5 anos). Assim, não remanescendo nos autos possibilidade de propositura de Ação de Improbidade, tampouco de Ação Civil Pública, o arquivamento do referido Inquérito Civil é a medida que se impõe”, diz o parecer.





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