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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 15 de Março de 2024 às 17:37
Por: Angelica Callejas/Mídia News

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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal negou suspender a sentença que determina a reintegração de posse de uma área privada no Contorno Leste, no Bairro São João del Rey, em Cuiabá. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (15), pela ministra Cármen Lúcia.

É possível constatar que a remoção das mais de 100 (cem) famílias que da área, objeto do litígio, fazem o seu lar, não terão para onde irem

É a segunda vez que a defesa dos invadores recorreu ao STF e teve o pedido negado.

A propriedade em questão pertence à empresa Ávida Construtora e Incorporadora S.A.. Na última segunda-feira (11), teve início o processo de desocupação.

Conforme a Polícia Militar, cerca de 300 posseiros que viviam na área foram removidos até a última quarta-feira (13). Nos dias seguintes, a empresa entrou com maquinário para destruir 600 casas construídas no local.


No pedido, a defesa argumentou que não houve plano de remoção das famílias que viviam no local, o que poderia levá-las a ficar na rua.

"É possível constatar que a remoção das mais de 100 famílias que da área, objeto do litígio, fazem o seu lar, não terão para onde irem. Ademais, o capítulo V da resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018 do Conselho Nacional dos Direito Humanos, trata da excepcionalidade do despejo e o art. 14, 'caput' e seus incisos dispõem que o despejo deve ocorrer em circunstâncias excepcionais. No mesmo diploma, fica cristalino que o deslocamento não deverá resultar em pessoas ou populações sem teto, o que ocorrerá caso a decisão liminar seja cumprida nos moldes atuais", consta no documento.

Os advogados ainda afirmaram que a ação de desocupação teria ocorrido por meio de violência, citando a ocasião em que o deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi acertado com um disparo de bala de borracha pela PM.

"O modo como a medida judicial está sendo cumprida está em total desacordo com os preceitos Constitucionais. Muita violência está sendo exercida no local, inclusive representantes da Assembleia Legislativa foram agredidos [...]".

A íntegra da decisão da ministra não foi publicada, ainda, apenas que o pedido foi negado.





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