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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 15 de Março de 2024 às 17:46
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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corregedor geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, determinou a correição parcial de uma decisão do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, no processo envolvendo a cassação da vereadora Fabiana Nascimento (PRD). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15).

Correição parcial é uma medida que tem como finalidade corrigir erros ou abusos cometidos por juízes dentro do processo, que provoquem inversão tumultuária.

No caso em questão, conforme o corregedor geral, o tumulto processual ocorreu após o magistrado acolher um pedido da presidência da Câmara Municipal e declarar a vereadora e seu advogado notificados de uma nova sessão para cassação do seu mandato.

A vereadora teve o mandato cassado pela Câmara em dezembro do ano passado, sob a acusação de ter advogado contra o município, o que fere a Lei Orgânica da cidade e o Regimento Interno da Casa de Leis. A votação, no entanto, foi anulada por decisão do juiz Renato José por irregularidades no processo. O magistrado, porém, autorizou que a Câmara marcasse nova votação, desde que seguisse as diretrizes corretamente.


Ocorre que Fabiana já havia conseguido decisão favorável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para suspender a sessão, bem como todo o processo de cassação até o julgamento de mérito do recurso contra o procedimento político-administrativo.

Em janeiro, Juvenal Pereira já havia acatado uma reclamação da defesa da parlamentar e determinado que Renato José se abstivesse de tomar novas decisões judiciais envolvendo o processo de cassação dela.

“Nesse aspecto, com o objetivo de evitar eventual situação tumultuária ao feito, e repito - sem a pretensão de adentrar ao mérito, o que é vedado nesta instância administrativa, entendo que neste momento, com o escopo de resguardar o bom andamento processual e para que não paire dúvidas sobre eventual intervenção indevida do judiciário, em benefício de terceiros é necessário o acolhimento da correição com a confirmação da medida liminar deferida”, escreveu o corregedor.

“Com base em tais considerações, dou provimento à correição parcial e confirmo a liminar deferida no sentido que o MM juiz não admitida no processo judicial de conhecimento de anulação de ato administrativo pedido ou requerimento de natureza judicial ou administrativo para atender interesse em processo de outro Poder ou Instituição Pública”, decidiu.





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