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Concursos/Empregos
Quarta - 26 de Outubro de 2011 às 19:37

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Em um prazo de 90 dias, o município de Tabaporã (643 a médio norte) terá que realizar concurso público para preencher os cargos da administração municipal. A medida consta em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público Estadual (MPE) com o município. Também consta no acordo que a administração municipal terá que comprovar o desligamento de todos os trabalhadores nomeados que não foram aprovados em concurso público.
 
A promotora de Justiça Roberta Cheregati ressalta que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a contratação de servidores públicos somente deve ser feita por meio de concurso público. “A ressalva refere-se somente a nomeações para os cargos em comissão e contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, afirmou ela.
 
Segundo ela, o município comprometeu-se a não nomear servidores para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão, para o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior. 
 
“O município poderá contratar servidores por tempo determinado somente nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante hipóteses previamente previstas em lei municipal, declarando-se especificamente no termo de contratação os motivos da contratação”, disse a promotora.
 
Consta, ainda no TAC, que a administração municipal não poderá nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa servidores (estatutárias ou celetistas) nos três meses que antecedem as eleições municipais e até a posse dos eleitos, ressalvando-se que nos casos das contratações irregulares deve desligar os trabalhadores admitidos de forma irregular. Caso não cumpra as cláusulas do acordo, o município terá que arcar com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 15 mil.




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