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Opinião
Domingo - 05 de Maio de 2019 às 06:43
Por: Irajá Lacerda

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tramitando no Senado Federal o projeto de Lei n. 2362/2019, que acaba com a reserva legal obrigatória em propriedades rurais do país. O projeto, de autoria dos senadores Marcio Bittar e Flávio Bolsonaro, revoga o Capítulo IV da Reserva Legal no Código Florestal (Lei n. 12.651), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. A finalidade é garantir o direito constitucional de propriedade do cidadão e possibilitar a expansão de atividades produtivas, principalmente nos estados da Amazônia Legal.

Caso seja aprovado, o projeto mudará a realidade atual do nosso país. Segundo mapeamento feito pela Embrapa Territorial, a área total do Brasil destinada à preservação, manutenção e proteção da vegetação nativa ocupa 66,3% do território, que somam 631 milhões de hectares. Para se ter uma idéia da amplitude desse dado, o total dessa área equivale à soma de 48 países da Europa.



Outra informação relevante é que apenas 30,2% do total das terras brasileiras são de uso agropecuário. Ao todo, são 8% de pastagens nativas, 13,2% de pastagens plantadas, 7,8% de lavouras e 1,2% de florestas plantadas. O restante, 3,5% do território nacional, é ocupado por cidades, infraestrutura e outros. Ou seja, apesar de ser o principal produtor de grãos e rebanho bovino do país, o Brasil ocupa poucas áreas para produzir.

Os proprietários das terras dedicam 218 milhões de hectares à Área de Preservação Permanente (APP), o que representa um quarto de todo o território nacional (25,6%), ou seja, em média, é como se cada produtor rural utilizasse apenas metade de suas terras. A outra metade é ocupada com APPs, reserva legal e vegetação excedente.

Sendo um dos países que mais preserva a vegetação nativa, o Brasil conta uma legislação específica desde a década de 30. O conceito de reserva legal foi adotado em 1965 com o Código Florestal. Hoje, os imóveis rurais devem manter vegetação nativa com base em percentuais mínimos em relação a sua área, que variam de 20% a 80% conforme o tamanho da área, o tipo de cobertura vegetal e a região do país.

O Código Florestal também prevê a existência de APPs, que devem permanecer intocadas e não podem ser exploradas economicamente. No referido projeto de lei, inclusive, as APPs continuam protegidas conforme a legislação em vigor.

É preciso considerar que o principal artigo do Capítulo IV da Lei nº 12.651 colide com o princípio constitucional do direito à propriedade privada, já que determina que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, além das APPs.

O projeto de lei deve ser avaliado com bastante atenção, pois temos que levar em conta o grande salto de desenvolvimento que o Brasil teria se o projeto fosse aprovado, pois além de reduzir a burocracia, a medida proporcionaria maior produtividade e crescimento econômico ao Brasil, como ocorre nos países desenvolvidos.


Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br



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