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Politica Brasil
Segunda - 14 de Fevereiro de 2011 às 20:50

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Por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), a ação penal contra o ex-prefeito de Itainópolis (PI) José de Andrade Maia Filho (DEM), por crime de responsabilidade, será devolvida para a primeira instância, ou seja, a Justiça Federal do Piauí.

O caso estava no STF porque o ex-prefeito passou a ocupar mandato de deputado federal em 2008, desfrutando da prerrogativa de foro privilegiado. No entanto, desde o dia 1º de fevereiro, ele não ocupa mais o mandato por não ter sido reeleito.

O crime de responsabilidade foi apontado pelo Ministério Público Federal após identificar irregularidade em um convênio celebrado entre o então prefeito de Itainópolis e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

O contrato previa crédito de R$ 150 mil para a construção de uma escola agrícola. Apesar de o dinheiro ter sido utilizado pela prefeitura, a obra, segundo a Procuradoria, não foi concluída e alguns serviços foram pagos, mas não executados.

O Ministério Público informa que, durante vistoria nas instalações da escola agrícola, o FNDE constatou que o objeto do contrato não foi cumprido e as metas propostas não foram alcançadas, pois no prédio que se localizavam as salas de aula faltavam instalação elétrica e hidráulica, azulejamento dos sanitários, calçadas, acabamentos e limpeza geral da obra.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de Maia Filho para comentar o assunto.






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