TSE define propaganda dos 27 partidos no próximo ano
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já definiu as datas da propaganda partidária em cadeia de rádio e televisão das 27 legendas no primeiro semestre de 2011.
A propaganda irá ao ar às quintas-feiras, a partir de 13 de janeiro, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão.
A lei dos partidos políticos determina que, para ter direito a um bloco de 10 minutos de programa por semestre, a sigla precisa eleger, em duas eleições consecutivas para a Câmara dos Deputados, representantes em cinco Estados e ter tido 1% dos votos válidos.
Os partidos que apenas elegeram deputados em três Estados têm direito a 10 minutos anuais. Quem não atingiu a meta poderá exibir 5 minutos de propaganda por semestre.
As legendas também têm direito a 20 minutos de inserções por semestre. As inserções, que variam de 30 segundos a 1 minuto, devem totalizar 5 minutos por dia, no mínimo.
Pelo minirreforma de 2009, os partidos devem usar, pelo menos, 10% do tempo da propaganda para promover a participação das mulheres na política.
O único partido que não poderá veicular a propaganda partidária no próximo semestre é o PT.
Em maio de 2010, o TSE cassou esse direito porque a legenda usou o tempo da propaganda de 10 de dezembro de 2009 para fazer propaganda eleitoral antecipada para a então candidata, Dilma Rousseff.
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