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Politica Brasil
Domingo - 01 de Setembro de 2013 às 04:17

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, disse na sexta-feira (30) que lamenta a “incongruência constitucional” gerada pela decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Ele foi condenado pelo STF a 13 anos de reclusão por peculato e formação de quadrilha e está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.


 
— Quando julgamos, no ano passado e neste ano, decidimos pela perda do mandato. Eu disse, muito claramente, que seria uma incongruência constitucional muito grande manter no Congresso Nacional um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente um parlamentar a cumprir pena. Eu chamei a atenção para a improvável e impossível conciliação do mandato com essa condição [de presidiário]. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo, mas o Congresso Nacional é soberano, ele tomou a sua decisão, ele terá que conviver e lidar com as consequências desse ato.


 
Barbosa lembrou que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os direitos políticos.


 
— Além do voto aberto para o Congresso Nacional, outra proposta, a meu ver, que viria ao encontro do que uma maioria do STF disse no ano passado, seria o condenado criminalmente, sem nenhuma possibilidade de recurso, transitada em julgado a decisão, automaticamente perder o mandato.


 
Uma coleção de bafões: Barbosa já xingou jornalista, brigou com ministros e deixou Dilma no vácuo



Aliás, lembrou o ministro, "a Constituição diz isso no Artigo 15: o condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. Ora, a posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício da representação do mandado eletivo. O sujeito não pode nem se candidatar, muito menos conciliar essa condição de parlamentar com a de presidiário”, resumiu.


 
Barbosa falou com a imprensa depois de receber o Prêmio Presidente José Alencar de Ética, da Associação Comercial do Rio, na categoria Gestão Pública.





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