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Politica Brasil
Quinta - 22 de Julho de 2010 às 22:23

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Justiça do Maranhão determinou liminarmente que um jornalista retirasse de seu blog uma matéria com acusações contra um magistrado. Cabe recurso à decisão.

Em 12 de julho, o jornalista Itevaldo Júnior, 37, publicou que o juiz Nemias Nunes Carvalho, de São Luís, tinha comprado em 2005, por R$ 5.000, uma fazenda no interior do Estado de uma foragida cuja prisão ele revogara. Júnior ainda divulgou documentos dos autos e da negociação imobiliária.

Na liminar, concedida no último dia 16, o juiz Alexandre Lopes de Abreu alegou que "a liberdade de manifestação é garantia constitucional que só encontra limites quando passa a violar bem maior, como, no caso, a dignidade da pessoa atacada pelo veículo de comunicação". Ele também determinou multa diária de R$ 500 caso haja descumprimento da decisão.

À Folha Abreu disse que proibiu a matéria porque "a parte denunciada [Carvalho] não teve a oportunidade de se manifestar". Para ele, não houve ato de censura. "Os juízes devem ser fiscalizados."

Ele não se manifestou quanto ao teor da denúncia publicada no blog. O juiz negou ter relações além das profissionais com seu colega.

De acordo com a movimentação processual registrada no site do TJ, passaram-se dois minutos entre o recebimento do despacho e a concessão da liminar.

"Foi um equívoco da movimentação", afirmou Abreu. "Na verdade, passei quatro horas com os autos".

Itevaldo Júnior disse não ter dúvida de que foi censurado "Houve um cerceamento ao meu trabalho. É uma intimidação, não só a mim, como aos jornalistas que expõem a corrupção no Estado", disse.

"Sempre apresento documentos nas minhas matérias", afirmou o jornalista, que vai recorrer da decisão.

Procurado, Carvalho limitou-se a dizer que iria processar o jornalista.






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