Ministro do TSE suspende propaganda partidária do DEM
Passarinho entendeu que a inserção do DEM veiculada na última terça-feira faz propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra.
No programa, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), elogia o atual momento do país, mas diz que o Brasil "pode muito mais", fazendo referência ao, até agora, principal slogan da pré-campanha de Serra. Também diz que contou com o apoio do ex-governador paulista para as obras realizadas no município.
O corregedor julgou um pedido do PT, que chegou ontem ao tribunal. Em sua decisão, Passarinho concede ao DEM a opção de substituir as inserções suspensas por outras que "observem, rigorosamente, o previsto no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos".
Esse artigo estabelece que a propaganda partidária gratuita deve ser realizada somente para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
O ministro do TSE abriu um prazo de cinco dias para que o DEM apresente sua defesa. O caso será julgado pelo plenário do tribunal, formado por sete ministros.
A defesa do DEM está analisando a decisão e o partido afirma que deve recorrer.
com DANIEL RONCAGLIA, da Reportagem Local
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