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Politica Brasil
Sexta - 04 de Dezembro de 2009 às 13:18
Por: Fábio Monteiro

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Lei 9.264 de autoria do presidente Riva foi sancionada nesta quinta-feira. Devedores poderão parcelar em até seis vezes o valor do IPVA vencidos até dezembro de 2008

Uma boa notícia para os proprietários de automóveis é que o Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira (03) a Lei 9.264 que permite o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), impreterivelmente, até o próximo dia 30. A lei abrange os débitos em atraso até 31 de dezembro de 2008. Riva avalia a proposta como necessária, já que muitos devedores não têm condições de efetuar o pagamento integral do imposto.

“Podemos afirmar que esta lei é a última tentativa para que o Estado receba esses impostos”, defende o presidente, ao reconhecer também que a eficiente fiscalização estimula o pagamento dos débitos.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Éder Morais há um déficit de aproximadamente R$ 300 milhões de reais em atraso relativo à arrecadação do IPVA. “Por isso, propusemos essa lei para atender a população e, ao mesmo tempo, contribuir com a arrecadação estadual”, explica Riva.

O parcelamento do IPVA poderá ser feito em até seis vezes. Basta acessar o portal da Secretaria de Fazenda: sefaz.mt.gov.br, no link IPVA/parcelamento de débitos. O presidente, ainda, destaca que com a prorrogação do prazo, o contribuinte que não pagar até o novo prazo, dificilmente o fará após o mesmo.

Para o servidor público M.C, a iniciativa vai ajudar a colocar em dia o imposto. “A lei é excelente, pois vou conseguir pagar o IPVA parcelado e ficar mais tranqüilo junto da família nas festas de fim de ano”.





Fonte: Assessoria/AL

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