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Politica Brasil
Quarta - 25 de Novembro de 2009 às 17:07

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O gestor das contas de 2008 da Câmara Municipal de Porto Estrela, José Pereira Souza Filho, terá que restituir R$ 15.992,26 aos cofres públicos, volume correspondente a 499,91 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), referente a despesas ilegítimas e irregulares efetuadas no período. A determinação foi feita pelo Pleno do TCE-MT na sessão plenária ordinária desta terça-feira (24), ao julgar o balanço anual irregular.

Auditoria técnica flagrou a realização de despesas ilegítimas da Câmara em favor de uma cooperativa médica no valor de R$ 3.728,51. Em paralelo, a unidade gestora despendeu R$ 603,75 extras com óleo diesel sem justificativa e R$ 11.660,00 com serviços de frete, sem a devida realização de licitação.

No voto, acolhido por unanimidade, o relator das contas anuais de Gestão da Câmara de Porto Estrela, o conselheiro Humberto Bosaipo, ainda posicionou pela aplicação de multa no valor de 30 UPF-MT (R$ 959,7) devido à reincidência em falhas no Controle Interno do órgão.





Fonte: Da Redação/TCE

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