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Politica Brasil
Quarta - 28 de Outubro de 2009 às 09:27

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Barra do Bugres, propôs uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário contra a ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela, Dilva Cirilo de França. De acordo com o MP, a ex-vereadora apropriou-se indevidamente de recursos públicos nos meses de abril a dezembro de 2000.

Segundo o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, o MP recebeu denúncia de ex-vereadores do município, que relataram a prática do delito. “Foi observado que no período mencionado, a requerida fez uso do cargo de presidente da Câmara Municipal, aproveitando-se da sua condição de ordenadora de despesa e alterou seus subsídios e passou a receber entre R$ 2.661,00 e R$ 2.990,80”, informou ele.

Na ação, o MP ressalta que a ex-presidente apropriou-se de verba pública no valor de R$ 11.658,96. “A Lei Municipal nº 107/99 estabelece o pagamento mensal a título de subsídio para o presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 1.500,00 e dos vereadores no importe de R$ 700,00. No entanto, a requerida determinou o pagamento de seus subsídios em valores superiores ao apontados em lei”, destacou ele.

De acordo com o MP, a ex-presidente confessou ter recebido subsídios acima do estipulado pela lei municipal, porém, tentou justificar que o vencimento dos funcionários do Poder Legislativo do município eram calculados nos termos da Resolução 02/96 da Câmara de Vereadores, a qual previa o pagamento de verba de representação ao presidente no valor de R$ 2 mil, além da remuneração de R$ 800.

“Ocorre que, a resolução 02/96 teve sua vigência interrompida em 1º de junho de 1999, com a aprovação da Lei 107/99, que regulamenta os vencimentos dos legisladores municipais. Ressalta-se ainda, que a requerida determinava o pagamento de subsídios aos demais vereadores nos termos da lei municipal no valor de R$ 700 e não o valor de R$ 800, apontados na resolução 02/96”, informou o representante do MP.

O MP solicita ao Poder Judiciário o ressarcimento dos danos causados ao erário público municipal no valor de R$ 11.658,96, acrescido de juros e correção monetária. A ação foi proposta no dia 15 de outubro.





Fonte: Da Assessoria/MPE

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