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Lan houses de MT devem proibir acesso de conteúdo pornográfico
O acréscimo de um inciso no artigo quarto da lei foi sugerido pelo deputado Sebastião Rezende, e recebeu aval da Assembleia Legislativa. Para os pais cujos filhos costumam frequentar tais locais, a medida pode representar mais segurança. A mesma lei rege os estabelecimentos comerciais instalados no Estado que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos.
Ela obriga as unidades a criar e manter um cadastro de seus usuários contendo nome completo, data de nascimento, endereço, telefone, documento de identidade. Determina ainda vedar o ingresso de pessoas menores de 12 anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado.
Empresários que descumprirem a lei podem ser multados. O valor oscila de R$3 mil a R$10 mil de acordo com a gravidade da infração.
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