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Politica Brasil
Terça - 29 de Setembro de 2009 às 16:21
Por: Itimara Figueiredo

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Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa determina que terá direito a matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental, com duração de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Diferente da Resolução 257/06, do Conselho Estadual de Educação, que estabelece o prazo para essa idade até 30 de abril do ano letivo. De autoria do presidente da Casa, deputado José Riva (PP), a iniciativa visa contemplar os alunos que são impedidos de serem matriculados, na rede pública ou privada de ensino, por causa da idade.

No projeto, Riva justifica que a atual legislação prejudica milhares de crianças, que após concluir a Educação Infantil não podem prosseguir os estudos por questões da idade. Vale ressaltar, que a idade de ingresso no ensino fundamental não é uniforme no território nacional. Isso acontece porque a lei que trata do ensino fundamental apenas cita que essa etapa deve começar aos seis anos. Mas, a norma não indica qual a data limite para o ingresso.

De acordo com o autor, na interpretação do Conselho Nacional de Educação, a data que vale é a do início do ano escolar. Mas, em Minas Gerais, Piauí e São Paulo, a criança pode completar seis anos até o dia 30 de junho e, portanto, entrar no ensino fundamental com cinco. A própria resolução do CEE/MT não obedece à interpretação do CNE. Além disso, os Estados do Paraná e Rio de Janeiro já implantaram uma lei que determina a matrícula de crianças que vão completar seis anos até 31 de dezembro.

O parlamentar destaca a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, que alterou o período de ingresso e saída da Educação Infantil. Antes dessa emenda, o período era definido pela Constituição da seguinte maneira: atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. No entanto, após a promulgação da emenda, o texto passou ter a seguinte redação: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

“Ao fazer um comparativo entre as duas normas, observamos que o texto da LDBE não obedece a Constituição. Com a promulgação da emenda criou-se um lapso de tempo no sistema educacional brasileiro, pois a criança fica na educação infantil até 5 anos de idade, e, recomenda-se que somente com 6 anos pode ingressar no ensino fundamental, no período de 5 a 6 anos a criança fará o que?”, questiona Riva.





Fonte: Assessoria/AL

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