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Politica Brasil
Quarta - 19 de Agosto de 2009 às 10:30
Por: José Luiz Laranja

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O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PR), sancionou a Lei nº 9.173, de autoria dos deputados Ademir Brunetto (PT) e José Riva (PP). A lei, divulgada no Diário Oficial de 13 de julho deste ano, dispõe sobre a reserva de vagas para sentenciados em regime semi-aberto e egressos do Sistema Penitenciário nas contratações de mão-de-obra da administração pública no Estado de Mato Grosso.

O Artigo 1º da lei prevê que nas licitações promovidas por órgãos e entidades do poder público, a contratação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, assegurada a reserva de vagas para sentenciados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário. A lei obriga ainda que esse percentual seja de no mínimo 5% da quantidade total de vagas.

A reserva prevista não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, nem aos contratos firmados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A condição de egresso perdura pelo prazo de um ano após a liberação definitiva, a contar da saída do estabelecimento prisional e a liberdade condicional durante o período de prova.





Fonte: Assessoria/AL

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