Presidente Riva defende inserção de Política Agroindustrial Familiar
Os deputados estaduais vão analisar nos próximos dias o projeto de lei 318/09 que institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar do Estado de Mato Grosso. De iniciativa do presidente da Casa, deputado José Riva (PP), a proposta será formulada e executada como parte da política de desenvolvimento socioeconômico estadual e regional. Ela será voltada prioritariamente para a segurança alimentar e nutricional da população em bases sustentáveis.
A política vai estimular investimentos em pequenos empreendimentos de interesse das comunidades rurais, capazes de produzir um efeito multiplicador de emprego e renda nos municípios; criar um mecanismo para ampliação da renda dos agricultores familiares, contribuindo para a diminuição do êxodo rural e o desenvolvimento de ações, em estreita relação de cooperação com a União, estados e municípios.
“A política estadual da agroindústria familiar visa, entre outros objetivos, possibilitar a diminuição das desigualdades regionais, criando oportunidades de trabalho para viabilizar a permanência do homem no campo. Também defendemos o aumento da oferta de produtos de boa qualidade nutricional e a promoção do cooperativismo e o associativismo”, explica o parlamentar.
São objetivos específicos da Política Estadual de Agroindústria Familiar: apoiar a implantação e o desenvolvimento de agroindústrias familiares em todas as regiões; proporcionar a criação e manutenção de oportunidades de trabalho, melhorando a condição de vida; promover o aumento da oferta de produtos de boa qualidade nutricional e sanitária, especialmente os agroecológicos; promover empreendimentos da economia popular e solidária; possibilitar a otimização do uso dos recursos humanos e naturais existentes nos estabelecimentos rurais e incentivando a criação de pólos do agroturismo familiar.
Riva destaca que os instrumentos dessa política acontecerão por meio de convênio; contrato; parceria; pesquisa; assistência técnica; extensão empresarial; certificação de origem e qualidade de produtos e condomínio.
Agroindústria Familiar – é o empreendimento de propriedade de agricultores familiares, conforme definido no artigo 3º da Lei Federal nº. 11.326, de 24 de julho de 2006. Objetivo é beneficiar ou transformar produtos provenientes da exploração agrícola, pecuária, pesqueira, aqüífera, extrativista e florestal, abrangendo desde processos simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos mais complexos como operações físicas, químicas e biológicas.
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