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Politica Brasil
Sexta - 06 de Março de 2009 às 13:25

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Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 03/03, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou 40 julgamentos singulares proferidos pelo conselheiro relator Valter Albano, referentes a multas aplicadas a gestores por atraso no envio de documentos ao TCE.

Com essa decisão, as multas são transformadas em títulos executivos para serem cobrados pela Procuradoria Geral do Estado. Para possibilitar a execução judicial desses débitos o TCE encaminhará cópias dos processos à PGE.

Esse procedimento do Tribunal de Contas tem respaldo da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Essa lei prevê que “a decisão do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida liquida e certa e tem eficácia de título executivo”.

Já o parágrafo 3º do artigo 90 da Resolução nº. 14/2007, do TCE, estabelece, que se no final de cada exercício o gestor estiver inadimplente com as multas aplicadas através de julgamento singular, os processos serão encaminhados ao gabinete do conselheiro relator para apresentação e julgamento em bloco no Tribunal Pleno, transformando cada multa em título executivo.

Foram multados por não enviar dentro do prazo regimental os informes do sistema Aplic (Auditoria Pública Informatizada de Contas) os prefeitos municipais no exercício de 2008 de Gaúcha do Norte, Cocalinho, Ribeirão Cascalheira, Campinápolis, Água Boa, Canarana, Novo São Joaquim, Novo Horizonte do Norte, Dom Aquino e de Itanhangá. Todos eles deixaram de encaminhar as informações referentes aos meses de abril, maio, junho, outubro, novembro e dezembro de 2008 no prazo regimental do TCE.

Pelo mesmo motivo, também receberam multas os presidentes, em 2008, das câmaras municipais de Cocalinho e de Novo São Joaquim, bem como o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cocalinho.

Pelo atraso no envio de balancetes mensais foram aplicadas multas aos gestores do Fundo Municipal de Previdência Social de Gaúcha do Norte, Prefeitura e Câmara de Cocalinho, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cocalinho, Prefeitura de Juscimeira, Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Ribeirão Cascalheira e Prefeitura de Querência.

O Tribunal ainda multou os gestores do Município de Juscimeira e do Fundo Municipal de Previdência Social de Gaúcha do Norte por encaminhar fora do prazo o Balanço Geral de 2008. O atraso na entrega de informações ao Sistema LRF-Cidadão e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) resultou em multas aos prefeitos de Ribeirão Cascalheira e de Gaúcha do Norte.





Fonte: TCE-MT

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