Prefeito se livra de multa após decisão do TRE
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral reformou quatro sentenças de multas aplicadas a candidatos. Os julgamentos ocorreram nesta terça (17). Entre os que "respiram aliviados" está o prefeito de Chapada dos Guimarães Flávio Daltro (PP). Ele teve seu recurso acatado pelo TRE e não pagará multa de R$ 2 mil por ter instalado uma tenda em local público, caracterizando propaganda eleitoral extemporânea. Sua defesa se embasou no fato dele não ter sido notificado previamente sobre a suposta infração, conforme regulamenta lei. O argumento foi acolhido pelos membros do TRE e a multa extinta.
O Pleno também inocentou o candidato a vereador pela Capital derrotado nas urnas Antônio Marcos Pereira Leite, o professor Ninja. Ele havia sido multado em R$ 3 mil por utilizar placas fixas na campanha. A prefeita de Colniza Neucí Capitani também reverteu a multa aplicada por uso de placas instaladas durante o pleito eleitoral.
Os vereadores reeleitos de Juara, Aparecida da Silva Felix, João Batista Rissoti e Valdir Leandro Cavichiolli, além do ex-vereador Paulo Sérgio Ferreira também estão livres da multa de R$ 21,2 mil. Os parlamentares foram acusados de propaganda extemporânea por terem veiculado anúncios com o número do telefone do gabinete da Câmara em um jornal local entre janeiro e março.
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