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Politica Brasil
Terça - 17 de Fevereiro de 2009 às 08:03

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O Tribunal Regional Eleitoral se vê obrigado a cancelar a posse prevista para esta terça (17), às 18h, do juiz Francisco Ferreira Mendes como membro do Pleno. Na véspera da solenidade, o juiz federal Marcel Peres de Oliveira concedeu liminar à ação ordinária impetrada pelo também magistrado Dirceu dos Santos, que se sentiu excluído do edital com vistas a definir o nome para compor o Pleno do TRE. O curioso é que, com essa decisão, quem se vê beneficiado é primo do próprio Francisco, o também juiz Yale Sabo Mendes, que já atua como juiz-membro do Pleno do TRE.

Em princípio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça havia escolhido, em 18 de dezembro do ano passado, o nome de Francisco Mendes para integrar o Pleno. Yale recorreu ao Conselho Nacional de Justiça e obteve respaldo para continuar no Pleno, até o julgamento final do procedimento de controle administrativo.

Yale alega que o processo de escolha de Francisco fora marcado pela ilegalidade por entender que este não atende aos requisitos constitucionais para tomar posse. Francisco é juiz-auxiliar de Entrância Especial e não teria jurisdição fixa em primeiro grau, podendo ser removido a qualquer momento para outra comarca de entrância especial.

Eis que agora, um dia antes de sua posse, o juiz Dirceu dos Santos, em ação ordinária com pedido de liminar, consegue tirar de vez o direito de Francisco Mendes ser empossado, mesmo este tendo sido escolhido por seis votos para assumir o cargo deixado no TRE pelo magistrado Alexandre Elias. Assim, Yale, hoje juiz-substituto junto ao Pleno, se vê beneficiado.





Fonte: RD News

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