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TCE multa 9 pelo não envio de balancetes mensais
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Noveli, 9 ex-prefeitos e prefeitos foram multados pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. Eles ignoraram o prazo regimental do órgão para o envio de balancetes mensais de 2008. Cada um foi multado em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). Cada UPF-MT equivale hoje a R$ 31,99. Assim, a multa chega a R$ 639,80 para cada um dos gestores. O dinheiro vai para o Fundecontas.
Foram representados os ex-prefeitos e/ou prefeitos José Antonio da Silva, de Salto do Céu; Umbelino Alves Campos, de Alto Paraguai, Elias Mendes Leal Filho, de Curvelândia e Zózimo Chaparral, que foi prefeito de Barra do Garças até 31 de dezembro do ano passado.
A multa também foi aplicada ao presidente da Câmara de Rosário Oeste, Paulo Augusto Cosme de Souza, e ao diretor do Fundo Previdenciário de Curvelândia, Elias Mendes Leal Filho. O não-recolhimento da multa pode implicar em execução do débito.
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