TSE não aceita pedido para afastar prefeito de Sinop
O Tribunal Superior Eleitoral negou esta tarde (19), o pedido da coligação Ação e Desenvolvimento, do ex-candidato a prefeito Paulo Fiuza (PV) para cassar a liminar que garantiu a diplomação e posse do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). Com isso, ele se mantém no cargo. O ministro Arnaldo Versiani (foto) considerou que ainda tramita no Tribunal Regional de Mato Grosso a ação que trata do assunto, “o que afasta a jurisdição cautelar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)” e impede a apreciação da matéria.
O juiz Renato Vianna Gomes, do TRE, conforme Só Notícias já informou, concedeu liminar no dia 18 de Dezembro para Juarez ser diplomado e empossado. O juiz eleitoral de Sinop, João Guerra, cassou o registro da candidatura do prefeito eleito, decretou a inelegibilidade nos próximos três anos e requereu a realização de novo pleito considerando que a Assembléia Legislativa forneceu combustível para a campanha do prefeito eleito, mesmo entendimento do Ministério Público, e que houve abuso de poder econômico e político na campanha.
Ainda não está confirmado quando o juiz Renato Vianna decidirá se manterá a cassação do registro de candidatura de Juarez e ser feita nova eleição em Sinop ou se o prefeito será absolvido.
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