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Politica Brasil
Sexta - 16 de Janeiro de 2009 às 07:16

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Por 3 a 2, o Pleno do TRE negou provimento, em sessão ordinária nesta quinta à noite, ao recurso interposto pelo prefeito de Araguaiana, Pedro Paschoal Rodrigues Álvares (PMDB), por propaganda eleitoral extemporânea. Ele recorreu da pena de multa de R$ 21,2 mil pela prática de propaganda antecipada veiculada no site de relacionamento orkut.

A decisão pela manutenção da sentença do juízo da 47ª Zona Eleitoral de Araguaiana acompanhou o primeiro voto divergente proferido pelo juiz Rodrigo Navarro. De acordo com o magistrado, embora Paschoal tenha alegado não ser responsável pela criação da página, que exibia pedido de voto antes do período permitido para propaganda eleitoral, o hoje prefeito não pode alegar desconhecimento de sua existência, uma vez que sua esposa e sobrinha eram membros da comunidade. Votaram com Rodrigo Navarro, os juízes-membros José Zuquim Nogueira e Díocles de Figueiredo.





Fonte: RD News

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