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Politica Brasil
Sexta - 16 de Janeiro de 2009 às 07:04

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A prefeita reeleita de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Alfonso (PDT), está livre do processo de cassação do mandato por suposto crime eleitoral. O Pleno do TRE mantevem, em decisão unânime nesta quinta à noite, a sentença do juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, 24ª Zona Eleitoral, que extinguiu sem resolução do mérito o pedido de perda do registro e declaração de inelegibilidade da pedetista.

O recurso foi apresentado pela coligação Compromisso com Alta Floresta, do candidato derrotado nas urnas, ex-prefeito Romoaldo Júnior (PMDB). Ele pediu a cassação também do vice de Izaura, Luiz Antônio Ferreira de Melo (PR). A decisão do juiz-relator Yale Sabo Mendes, de negar provimento ao recurso de Romoaldo, foi acompanhada pelos demais membros do Pleno. O relator conclui pela ausência de suporte probatório para a comprovação de abuso de poder político e econômico praticados pela prefeita.

Na ação de investigação judicial, a coligação de Romoaldo alegou que Izaura havia violado o artigo 73, inciso VI, alínea b da Lei 9.504/97, que proíbe ao prefeito, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso grave e urgente necessidade pública.

O juiz Yale manteve a decisão do juiz eleitoral de Alta Floresta, Cleber Luis Zeferino, que extinguiu o processo por entender que nos autos não ficou configurado ilícitos eleitorais. Segundo ele, a colocação e a manutenção, em bens públicos, de símbolos e expressões que possam identificar a administração pública municipal vigente não se configura publicidade institucional de atos, programas, entre outros conforme dispõe a legislação. Com essa decisão, Isaura se firme no cargo para mais quatro anos de mandato.





Fonte: RD News

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