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Politica Brasil
Quinta - 08 de Janeiro de 2009 às 12:21

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A juíza Milena Ramos de Lima Paro, em plantão no recesso forense em Alta Floresta, deferiu liminar em mandado de segurança para considerar eleita a chapa registrada com o candidato a presidente da mesa diretora da Câmara Municipal que possui mais tempo de mandato em exercício. A ação foi impetrada pelo vereador Silvino Carlos Pires que empatou com a outra chapa encabeçada pelo vereador Charles Miranda Medeiros, nas eleições para a composição da direção do Legislativo Municipal, em 1´ de janeiro deste ano. A magistrada concedeu a liminar seguindo parecer do Ministério Público Estadual favorável ao impetrante.

Na decisão, a juíza Milena Paro determinou ontem o cumprimento da liminar, a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias, o registro e a autuação dos autos.

O impetrante argumentou em seu pedido que houve afronta ao artigo 15-A do regimento interno da Câmara de Vereadores, que diz: "Em caso de empate na eleição da Mesa Diretora, será considerada eleita a chapa registrada que tiver o candidato a presidente com mais tempo de mandato em exercício." A referida resolução foi alvo de pedido de suspensão nos autos do mandado de segurança nº 430/2008 em trâmite.

Segundo a magistrada, porém, o impetrado teria afrontado decisão judicial. Alertou que o artigo 37 da Constituição Federal determina que todo ato administrativo deve estar pautado no princípio da legalidade. A juíza explicou ainda que os atos perpetrados pelo vereador presidente da sessão que elege a mesa diretora da Câmara Municipal deveriam estar em perfeita sintonia com as leis.

"Ora, realmente é fato público e notório e, portanto, independe de produção de provas, (...) que a autoridade coatora exerce atualmente seu primeiro mandato eletivo neste Município e, de outro norte, que o impetrante foi reeleito vereador neste Município," ressaltou.





Fonte: TJMT

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