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Politica Brasil
Terça - 16 de Dezembro de 2008 às 16:32
Por: Kelly Martins

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O prefeito reeleito de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias (DEM), que teve o registro de candidatura cassado e ainda a liminar para a diplomação no dia 18 de dezembro negada, sofreu mais uma derrota na Justiça. Dessa vez, o juiz eleitoral, Lídio Modesto, da 38º Zona Eleitoral, o mesmo que pediu a cassação, reprovou as contas de campanha do democrata.

No entendimento do juiz não houve transição bancária de uma doação feita por terceiros para o candidato, o que fere, segundo Modesto, a resolução de Lei nº 22.715/08 que determina que todos os recursos financeiros para gastos e despesas devem ter conta bancária específica.

"Observa-se no presente caso o descumprimento de artigo, pois, entre as várias irregularidades entre todas as irregularidades já apontadas, sobressai a que aponta que o candidato recebeu doações lançadas como estimáveis em dinheiro, consistentes em doação de prestadores de serviço. Detonando arrecadação de recursos financeiros sem observância de trânsito obrigatório pela conta bancária específica", cita o treco da decisão do magistrado.

Ele relata ainda que houve desembolso financeiro dos doadores ao efetuar o pagamento de serviço prestado ao candidato.





Fonte: Olhar Direto

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