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Politica Brasil
Sexta - 28 de Novembro de 2008 às 16:35
Por: Sandra Costa

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A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE-MT) se manifestou nesta quinta-feira (27) pela procedência do pedido de cassação e inelegibilidade por três anos do prefeito reeleito de Cáceres, Ricardo Henry (PP), em ação no qual o progressista é investigado por contratação indevida de mais de 400 servidores temporários durante período vedado por lei. Além desse processo, que está sob número 1157/2008, a procuradora regional eleitoral, Léa Batista, enviou para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) outros dois processos em que os pareceres são em desfavor de Henry.

Na ação das contratações indevidas, interposta pela coligação “Cáceres com a Força do Povo”, que apoiou a candidatura a prefeito de Túlio Fontes (DEM), a procuradora dá provimento integral e solicita reforma da sentença do juiz da 6ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidélis, que em decisão monocrática de 1º grau, não acatou o pedido de investigação. O magistrado, entendeu que “as vias apontadas não foram comprovadas”, não havendo prejuízo ao equilíbrio do pleito.

No entanto no parecer ministerial, Lea alega que o candidato Ricardo Henry enquanto chefe do Poder Executivo Municipal de Cáceres autorizou e realizou contratações temporárias de servidores dentro do período vedado por lei. “Não se verificou a real necessidade de instalação ou funcionamento inadiável de servidores públicos essenciais a justificar as referidas contratações”.

Para a procuradora não restou dúvida de que as inúmeras contratações realizadas tiveram o objetivo de angariar o maior número de votos, com desequilibro no pleito. “Manifesto, pois que as contratações temporárias realizadas têm nítido caráter político-eleitoral configurando dessa forma abuso de poder político-administrativo”.

Os autos foram encaminhados para o TRE e no momento encontra-se na Secretaria Judiciária do Tribunal e deverá ser encaminhada para o gabinete da relatora do processo, a juíza Adverci de Abreu.

Outros processos

A Procuradoria Regional Eleitoral também deu parecer em desfavor de Henry no processo nº 1076/2006, um recurso interposto também pela coligação “Cáceres com a Força do Povo” por representação eleitoral com pedido de liminar em que Ricardo Henry teria usado recursos públicos em benefício de campanha e promoção pessoal.

O parecer ministerial foi pelo provimento integral do recurso e reforma da sentença do juiz em decisão monocrática de 1º grau.

Já no recurso nº 1165/2008, interposto pela coligação “Pacto pelo Progresso”, que apoiou a candidatura de Henry, a procuradora não deu procedência ao pedido.





Fonte: PnB Online

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