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Politica Brasil
Quinta - 13 de Novembro de 2008 às 18:33

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Acompanhando o voto do juiz relator Renato Vianna o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em decisão unânime na sessão ordinária desta quarta-feira (12), ao Agravo Regimental em perda de mandato eletivo por infidelidade partidária interposto por Luciano Augusto Neves do município de Chapada dos Guimarães.

Luciano buscou com o recurso atacar a decisão plenária que extinguiu o pedido de perda de mandato contra o suplente Raudinei Benedito Barbosa (PV, que teve o mandato requerido pela comissão provisória do PMDB e Luciano Neves. Segundo os recorrentes Raudinei teria deixado o partido, injustificadamente, em 11 de setembro de 2007.

Com a cassação do mandato - por infidelidade partidária - do vereador Osvaldo Arruda Garcia, o até então suplente Raudinei Barbosa foi empossado no cargo de vereador em 2 de maio de 2008. Com a posse, Luciano Neves ingressou com recurso na tentativa de assegurar o direito de propor o pedido de cassação do mandato de Raudinei, hoje no cargo de vereador.

De acordo com o juiz relator Renato Vianna "Em que pese a tese defendida pelo agravante de que o prazo para a propositura da ação tenha se iniciado com a ascensão do requerido à condição de vereador, tenho que tal prazo deve ser contado a partir da data em que o requerido tenha efetivamente se desligado da agremiação pelo qual se elegeu, e que este não se renova com eventual acesso ao exercício da vereança. A Resolução é clara ao estipular o próprio ato de desfiliação como marco inicial para os interessados buscarem junto ao judiciário a recomposição parlamentar", justificou Vianna.





Fonte: Olhar Direto/TRE-MT

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